JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. PETIÇÃO PROTOCOLADA FORA DO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é inadmissível o protocolo de petição recursal após o horário do expediente forense estabelecido pela lei de organização judiciária local. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 585.597/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO INTEGRADO. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO PROTOCOLO DO TRIBUNAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. O recurso especial deve ser considerado interposto, inclusive nos casos em que houve a utilização do sistema do protocolo integrado, no dia em que o recurso efetivamente chegou no tribunal. 2. "A tempestividade recursal é aferida pelo protocolo aposto na petição de interposição do recurso e não por meio de carimbo…

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