- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/06/2013, p. 21/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Afirmada pelas instâncias ordinárias a presença da grave ameaça - elementar do crime de roubo -, em razão da utilização de simulacro de arma de fogo e pelo concurso de agentes, os quais foram aptos para intimidar as vítimas, a pretensão de desclassificação da conduta para o crime de furto demandaria a alteração das premissas fáticas do acórdão recorrido, e não mera atribuição de nova qualificação jurídica aos fatos delineados no referido julgado, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 182.635/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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