JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
28/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/04/2021, p. 28/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO PARA ADMISSÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA TAL PLEITO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Em 17/10/2018, o Plenário do STF, no julgamento do RE 602.584, assentou o entendimento de ser irrecorrível a decisão que rejeita o requerimento para ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.734.471/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/9/2020; AgInt na PET no AREsp 1.382.509/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/3/2020; AgInt na PET no REsp 1.358.837/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 19/12/2019; AgInt na PET no MS 24.246/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/5/2019; AgInt na PET no AREsp 1.295.324/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 13/2/2019; AgInt na PET no REsp 1.367.212/RR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 14/2/2018. Cita-se, ainda, a seguinte decisão monocrática: REsp n. 1.834.423/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 30/10/2020. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.890.280/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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