- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela ora recorrente contra a decisão que, em ação mandamental, indeferiu o pedido de suspensão da multa cominatória no valor de R$ 32.000,00, sendo esta última estabelecida devido ao descumprimento da sentença do Mandado de Segurança. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 551.244/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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