JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra liminar, que determinou a construção de drenos em toda a extensão da área mencionada na petição inicial, com a finalidade de aliviar a concentração do gás metano existente no subsolo e impedir explosões, no prazo de trinta dias, sob pena do pagamento de multa diária no montante de R$ 50.000,00. 2. " Pretende o agravante Município de São Paulo o reexame da matéria fática às razões do recurso especial, sob alegada impossibilidade de dano irreparável - desnecessidade de providências urgentes para a cessação de danos e riscos ambientais e às pessoas. Incide no caso o enunciado da Súmula 7/STJ." 3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 4. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 477.671/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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