JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AFASTAMENTO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais teria ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. 2. O Tribunal de origem assentou que não houve pagamento espontâneo pelo devedor na fase de cumprimento de sentença, e sim a pretensão de discutir a matéria - daí a multa do art. 475-J do CPC. Nessas circunstâncias, não há como acolher alegações em sentido diverso pela recorrente sem novo exame de fatos e provas, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 562.967/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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