JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 7/STJ, 282 E 356/STF. 1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente transcritas. 2. Na via especial, não há como se rever premissa fática de julgamento que justificara a denegação da ordem em mandado de segurança por deficiência de comprovação do direito líquido e certo. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 556.495/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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