JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Constata-se que a Corte Federal analisou detidamente as teses postas para exame, fundamentando satisfatoriamente seu entendimento, inexistindo obrigação do acórdão recorrido em refutar todos os argumentos suscitados pelas partes. 2. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que as astreintes podem ser modificadas a qualquer tempo no processo, inclusive na fase de execução, por não fazerem coisa julgada material. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.164.156/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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