Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACUSADOS REINCIDENTES. CONDUTA MAIS REPROVÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se a hipótese de furto qualificado pelo concurso de agentes, praticado por acusados reincidentes específicos, é de todo inviável o reconhecimento da atipicidade material, dada a maior reprovabilidade da conduta. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.418.754/MG, rela…