- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94. Precedentes desta Corte e enunciado 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. (AgRg no AREsp 24.409/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Terceira Seção, DJe 14/03/12) 2. Decisão agravada em consonância com o entendimento desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 534.575/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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