JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. ARTIGOS 28, § 5º, DA LEI Nº 8.038/90 E 258 DO RISTJ. 1. Revela-se intempestivo o regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias, nos termos do art. 28, § 5º, da Lei nº 8.038/1990 e do artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.373.533/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 14/3/2012.)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 253.862/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)

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