- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 28/11/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. INDENIZAÇÃO DE CAMPO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTERPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. 1. O Tribunal de origem foi claro ao afirmar que o agravante não comprovou a efetiva homologação da desistência da Ação Individual, ou, ao menos, seu pedido de suspensão. Pelo contrário, o processo continua tramitando. 2. Não se pode permitir que o recorrente proponha duas Ações de Execução, pois há o perigo de se beneficiar duplamente com o objeto desta ação e da ACP. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.469.399/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 28/11/2014.)
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