- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 25/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 25/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA TESE RECURSAL DE INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE EXECUÇÃO INDIVIDUAL E EXECUÇÃO COLETIVA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXCLUSÃO DO AUTOR DA EXECUÇÃO COLETIVA COMO FORMA DE SE AFASTAR A POSSIBILIDADE DE DUPLO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO INDIVIDUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem resolveu a lide com a devida fundamentação, não configurando contradição o reconhecimento da inexistência de litispendência entre as ações executórias e a determinação de exclusão do recorrente da execução coletiva sob fundamentação diversa da litispendência, no caso, a possibilidade de duplicidade de pagamentos, considerando a inexistência de prova de homologação do pedido de desistência . 2. O aresto impugnado encontra-se no mesmo sentido da tese recursal de que não há litispendência entre execução individual e coletiva, motivo pelo qual o recorrente carece de interesse recursal. 3. Desconstituir a premissa de que não há prova da homologação do pedido de desistência da ação de execução individual demanda análise do acervo fático-probatório contido nos autos. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 169.818/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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