- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA OMISSÃO. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não sendo cumprida a obrigação legal de reexame, na sentença condenatória, da necessidade da mantença da prisão cautelar, necessária é a integração do julgado de primeiro grau para tal fim. 3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para determinar ao juízo de primeiro grau que complemente a sentença decidindo, de forma fundamentada, acerca da necessidade ou não da manutenção da prisão cautelar do paciente. (HC n. 290.480/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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