- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 10/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 10/09/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA OMISSA. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não sendo cumprida a obrigação legal de reexaminar-se na sentença condenatória a necessidade de mantença da prisão cautelar, necessária é a integração do julgado de primeiro grau para tal fim. 3. Extensão determinada para o corréu preso, em identidade de situação. 4. Habeas corpus não conhecido, porém, de ofício, concedida a ordem para determinar ao Juízo de 1º grau que complemente a sentença decidindo, de forma fundamentada, acerca da necessidade ou não da manutenção da prisão dos condenados presos. (HC n. 270.522/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 10/9/2014.)
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