Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 07/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar o deferimento do pedido de liminar. A matéria arguida demanda a apreciação detida das razões expostas nas instâncias ordinária, de modo que tal análise deve, portanto, ser reservada ao Colegiado. - A jurisprudência de…