JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 07/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PEDIDO URGENTE. DEMORA NA LAVRATURA DO ACÓRDÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental de decisão do Relator que indefere, de forma fundamentada, o pleito urgente em habeas corpus ou recurso em habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 301.873/RJ, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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