JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
23/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 23/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. Conforme entendimento firmado no julgamento do REsp 1.189.619/PE, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a aplicação do parágrafo único do art. 741 do CPC pressupõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.253.133/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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