Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSTO ANTERIORMENTE AOS EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. 1.- É extemporâneo, por prematuro, o Recurso Especial interposto antes do julgamento de Embargos Infringentes, inexistente reiteração ou ratificação tempestiva, sendo irrelevante que o recurso especial ataque apenas a parte unânime do acórdão, pois é imprescindível sua reiteração após o julgamento dos embargo…