JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO PREMATURA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte tem por intempestivos os embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão embargado, sem a ratificação posterior. Precedentes. 2.- Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 346.360/SE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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