JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 10/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o tribunal de origem pode alterar o valor da multa diária a qualquer tempo, inclusive de ofício. 2. O valor fixado a título de multa só será passível de revisão, nesta instância excepcional, quando se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 580.285/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 10/12/2014.)
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