Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS, PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC C/C ART. 258, CAPUT, DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Considerada publicada a decisão agravada em 24/09/2014 (quarta-feira), iniciou-se, em 25/09/2014 (quinta-feira), o prazo recursal de 5 (cinco) dias, previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c art. 258, caput, do RISTJ, que se encerrou em 29/09…