JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
16/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 16/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. RECURSO INTERNO INTEMPESTIVO. ART. 557, § 1º, DO CPC, E ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é conhecido o agravo regimental interposto depois do prazo de 5 dias previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 516.020/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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