JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
31/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 31/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS, PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC C/C ART. 258, CAPUT, DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Considerada publicada a decisão agravada em 24/09/2014 (quarta-feira), iniciou-se, em 25/09/2014 (quinta-feira), o prazo recursal de 5 (cinco) dias, previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c art. 258, caput, do RISTJ, que se encerrou em 29/09/2014 (segunda-feira). Destarte, interposto o presente Agravo Regimental em 30/09/2014 (terça-feira), é ele intempestivo, não merecendo ser conhecido. II. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.229.836/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
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