JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/09/2014
Data de publicação
19/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 10/09/2014, p. 19/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO. ART. 557, § 1º, DO CPC, E ART. 258, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não ultrapassa o crivo do conhecimento o agravo regimental interposto depois de escoado o prazo de cinco dias previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 132.094/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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