Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 07/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. RECURSO INTERNO INTEMPESTIVO. ART. 557, § 1º, DO CPC, E ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é conhecido o agravo regimental interposto depois do prazo de 5 dias previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 516.020/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 16/10/2…