- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO, EM EXECUÇÃO, DE MATÉRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o artigo 535 do CPC nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta em debate. 2. A decisão do Tribunal de origem está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que entende inviável em sede de execução nova análise sobre fatos que foram apreciados no processo de conhecimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 542.425/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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