- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA APRECIÁVEL DE OFÍCIO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Nulidade da inscrição em dívida ativa é matéria de ordem pública insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias, pois consubstancia-se em condição da ação executiva fiscal" (REsp 830.392/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ 18/09/2007) 2. O agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 557.560/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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