- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE. AÇÃO DIRETA E EXCLUSIVAMENTE CONTRA A SEGURADORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ. 2. Na espécie, o posicionamento adotado na decisão do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada em sede de recurso repetitivo, segundo a qual "descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano'' (REsp 962.230/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012.) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.286.637/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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