JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Este Tribunal Superior possui entendimento firmado, inclusive em sede de recurso especial representativo da controvérsia, no sentido de ser descabido o manejo de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado como causador do dano. Contudo, a seguradora é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda em litisconsórcio com o segurado, como na hipótese ora em julgamento. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático e probatório carreado aos autos, entendeu estarem presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil e do dever de indenizar pelos danos materiais suportados pela autora, de maneira que a alteração de tais conclusões demanda a incursão nas questões de fato e de prova dos autos, inadmissível por esta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 693.981/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE. AÇÃO DIRETA E EXCLUSIVAMENTE CONTRA A SEGURADORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ. 2. Na espécie, o posicionamento adotado na decisão do Tribunal de origem coincide com…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FACE EXCLUSIVAMENTE DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC/73 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especia…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SÚMULA N. 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SÚMULA N. 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor. 2. Inviável rever o entendimento firmado pel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544, CPC) - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos de convicção dos autos, concluindo ser devida a indenização securitária porque os danos morais e estéticos consistem em desdobramentos do dano corporal e, por isso, estariam abrangidos na p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA ESTIPULANTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal de origem entendeu, com base nos fatos e provas dos autos, que ficou configurada a legitimidade passiva da recorrente, pois não atuou apenas como estipulante, mas criou no segurado a legítima expectativa de ser ela a respo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.