JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DA MARINHA. DEMARCAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo prescricional da pretensão de anulação do processo de demarcação de terreno da marinha tem início com as notificações para o pagamento da taxa de ocupação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.315.357/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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