- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CICLO DE GESTÃO - GCG. EXTENSÃO. MP N. 2.048/00 E MP N. 2.229-43. MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS INFRACONSTITUCIONAIS TIDOS POR AFRONTADOS, BEM COMO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, § 8º, DA CF/1988. COMPETÊNCIA DO STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. In casu, o acórdão recorrido decidiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional (declaração de inconstitucionalidade de artigos da MP n. 2048/00 e da MP n. 2.229/43 em face do art. 40, § 8º, CF/1988). Os artigos infraconstitucionais eventualmente mencionados no aresto de origem foram interpretados à luz da Constituição Federal, retirando do STJ a competência para apreciá-los e atribuindo-a ao STF. 2. É inviável, em recurso especial, a análise de ofensa à matéria constitucional, sob pena de o STJ invadir a competência constitucionalmente atribuída ao STF, ex vi do art. 102 da CF/1988. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.473.768/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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