JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA/GRATIFICADA. RESP 1.261.020/CE. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INVIABILIDADE. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos, qual seja, que o REsp 1.261.020/CE está sobrestado, o que ensejaria a inaplicabilidade do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.261.020/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, reiterou o entendimento já consolidado nesta Corte no sentido de que os servidores públicos que exerceram cargo em comissão ou função comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001 fazem jus à incorporação de quintos. 3. A Corte Especial do STJ, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. 4. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 555.733/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA/GRATIFICADA. RESP 1.261.020/CE. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INVIABILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.261.020/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, reiterou o entendimento já consolida…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MP 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. 1. É assente no STJ o entendimento de ser possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada no período de 8 de abril de 1998 (data do início da vigência da Lei 9.624/98) a 5 de setembro de 2001, quando entrou e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/10/2014

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES À OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. PRECEDENTES. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO RITO PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as ques…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.261.020/CE, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 7.11.2012. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAR O PRESENTE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, AINDA QUE PARA EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/10/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS ATÉ A VIGÊNCIA DA MP 2.225-45/2001. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A admissão de Recurso Extraordinário com base na existência de repercussão geral não impede o normal andamento das demandas em trâmite nesta Corte que versem sobre o mesmo tema. Precedentes. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.261.020/CE, representa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.