- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 10/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. Tendo a Corte de origem afastado a prescrição com base na análise fática da causa, rever tal conclusão atrai a incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" quando a análise do dissídio demanda o revolvimento de matéria fático-probatória. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 299.788/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 10/10/2014.)
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