- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 282/STF. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SEGURO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO NEGADA COM BASE NO CONTRATO E NO ACERVO FÁTICO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 3. Tendo a Corte de origem negado a indenização securitária por invalidez permanente, com base no contrato e no acervo fático dos autos, a alteração desse entendimento esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 365.568/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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