- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 10/10/2014
ADMINISTRATIVO. MULTA POR ILÍCITO CAMBIAL. FUNDAMENTO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO NOS ARTS. 3º E 6º DO DECRETO Nº 23.258/33. DECRETO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM STATUS DE LEI ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO PELO DECRETO S/N DE 25 DE ABRIL DE 1991, ANTE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O recurso especial restou provido, porque o entendimento veiculado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência deste Superior Tribunal, firme no sentido de que "o Decreto 23.258/33 não foi revogado pelo Decreto s/n de 25 de abril de 1991, em atenção ao princípio da hierarquia das leis" (AgRg no REsp 1.417.170/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/4/2014). 2. A vigência do referido Decreto nº 23.258/33 confirma a higidez da multa fixada em processo administrativo em decorrência da prática de ilícito cambial. Precedente: REsp 828.362/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 3/11/2008. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.177.351/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 10/10/2014.)
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