- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IRPJ E CSLL. RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA. VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI N. 13.670/2018. BALANCETES DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. FACULDADE DENTRO DO REGIME DE ESTIMATIVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA, AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À HIERARQUIA DAS LEIS (ART. 170 DO CTN). MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste ofensa aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, ainda que em sentido desfavorável à pretensão da parte 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada em regime de recurso repetitivo (REsp 1.164.452/MG - Tema 345), estabelece que a lei aplicável em matéria de compensação tributária é aquela vigente na data do encontro de contas (tempus regit actum).Desse modo, a vedação à compensação de débitos de IRPJ e CSLL apurados por estimativa, introduzida pelo artigo 74, § 3º, inciso IX, da Lei n.º 9.430/96 (com a redação dada pela Lei n.º 13.670/2018), possui aplicação imediata aos pedidos de compensação formulados após a sua vigência.3. A utilização de balanços ou balancetes de suspensão e redução, prevista no artigo 35 da Lei n.º 8.981/95, não constitui um regime de apuração autônomo, mas sim uma faculdade à disposição do contribuinte que optou pela apuração anual do IRPJ e da CSLL com recolhimentos mensais por estimativa. Consequentemente, os débitos apurados por meio dessa sistemática também se submetem à vedação de compensação imposta pela Lei n.º 13.670/2018.4. A análise de teses recursais que envolvem a violação ao princípio da segurança jurídica, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à suposta invalidade de lei ordinária em face de lei complementar (art. 170 do CTN) transborda os limites da competência do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria de índole eminentemente constitucional, cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedente específico desta Corte.5. Agravo interno desprovido.
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