JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
16/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 08/10/2014, p. 16/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ENTENDIMENTO SUMULADO. INEXISTÊNCIA. DELITO. COMPETÊNCIA. DIREITOS INDÍGENAS. NÃO CONFIGURADO. JUSTIÇA COMUM. ESTADUAL. SÚMULA N. 140. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade se a questão suscitada é decidida com lastro na jurisprudência dominante do tribunal, inclusive sumulada, conforme autoriza o art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal. 2. A competência federal é justificada pela generalidade dos interesses envolvidos, a afetar a comunidade ou direitos indígenas, e não diretamente pelo grau de aculturação dos envolvidos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 110.372/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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