- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/10/2014
- Data de publicação
- 16/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 08/10/2014, p. 16/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ENTENDIMENTO SUMULADO. INEXISTÊNCIA. DELITO. COMPETÊNCIA. DIREITOS INDÍGENAS. NÃO CONFIGURADO. JUSTIÇA COMUM. ESTADUAL. SÚMULA N. 140. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade se a questão suscitada é decidida com lastro na jurisprudência dominante do tribunal, inclusive sumulada, conforme autoriza o art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal. 2. A competência federal é justificada pela generalidade dos interesses envolvidos, a afetar a comunidade ou direitos indígenas, e não diretamente pelo grau de aculturação dos envolvidos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 110.372/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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