- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIPLO HOMICÍDIO. CRIMES PRATICADOS POR INDÍGENAS. DELITOS NÃO RELACIONADOS A DIREITOS OU À CONDIÇÃO DE INDÍGENA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. SÚMULA 140/STJ. Não exsurgindo dos autos qualquer evidência de que os crime em tese cometidos pelos indígenas tiveram motivação relacionada à disputa de terras ou qualquer outra questão relacionada à condição étnica, nem envolveram interesses da comunidade indígena, não há que se falar em deslocamento da competência para a Justiça Federal, a teor do enunciado sumular n. 140 desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 762.506/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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