JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 26/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias estabelecido nos artigos 557, § 1º, do CPC e 258, caput, do RI/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 560.353/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 593.553/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 1/9/2015.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o recurso é intempestivo, considerando a data de publicação da decisão agravada (31.8.2015) e aquela constante da petição recursal (9.9.2015). 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 745.089/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É de dez dias o prazo para a interposição de agravo interno, em se tratando de autarquia federal, contra decisão do relator que nega seguimento ao recurso especial (arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ c/c art. 188 do CPC), cuja inobservância acarreta o seu não conhecimento. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.377.531/PE, relator M…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 400.201/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 16/10/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme preceituam os arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 721.656/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.