JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
06/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 27/08/2014, p. 06/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Por força do art. 6º da Resolução nº 12/2009 - STJ, é irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento, por descabida, à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental interposto depois de escoado o prazo de cinco dias a que aludem o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 19.101/MG, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 6/10/2014.)
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