Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Nos termos do art. 6º da Resolução nº 12/09 do STJ, as "decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis". Precedentes. 2 - Não bastasse, o recurso é também intempestivo. Publicada a decisão agravada em 26/5/2014 (segunda-feira), começou a fluir o prazo recursal em 27/5/2014 (terça-feira), findo…