JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 08/10/2014, p. 14/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação apresentada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que o tema em discussão nos autos é de cariz eminentemente processual, além de não ter sido definido em Súmula desta Corte ou decidido sob o rito do art. 543-C do CPC. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 20.110/SC, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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