JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS (SÚMULA 182 do STJ). 1. A decisão agravada calcou-se em dois fundamentos suficientes, quais sejam: a) que a reclamante não foi parte interessada no julgado paradigma do STJ no RESp 980.140/MG, consoante o exige o art. 187 do RISTJ, para a reclamação constitucional do art. 105, I, "f", da CF/88; e b) a questão jurídica objeto da reclamação não foi definida em súmula e nem foi decidida sob o rito do art. 543-C do CPC, conforme o exige a reclamação prevista na Resolução STJ nº 12/2009. Ambos restaram inatacados. 2. Aplicação da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 19.057/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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