- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/10/2014, p. 14/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO, POR MUNICÍPIO, DE AGENTE PÚBLICO SOB O REGIME CELETISTA. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DE LEI LOCAL, PREVENDO A TRANSMUTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO PARA ESTATUTÁRIO. VERBAS TRABALHISTAS RELATIVAS A PERÍODOS SUCESSIVAMENTE LABORADOS, PRIMEIRO, SOB A VIGÊNCIA DA CLT, DEPOIS, SOB VÍNCULO ESTATUTÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 97 E 170 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE A AÇÃO FOI INTENTADA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia está relacionada à definição de competência, na hipótese de condenação de município ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes, em primeiro lugar, de contrato de trabalho firmado com empregado público, e, depois, já dentro de regime jurídico estatutário. Na hipótese dos autos, a parte reclamante informa ter sido contratada pelo município em 30 de abril de 1986, na função de professora, pelo regime celetista. Posteriormente, o município transmutou o regime jurídico de seus servidores para estatutário, por meio da Lei Orgânica Municipal. Portanto, o vínculo com a Administração ostentava, em primeiro momento, caráter contratual, regido, pois, pela CLT, já que referente a verbas trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho. Entretanto, em período posterior, foi instituído do regime jurídico estatutário, atribuindo ao vínculo caráter jurídico-administrativo. 2. Em que pese a transformação do vínculo para estatutário a partir da promulgação da lei municipal, permanece a competência da Justiça Especializada Trabalhista em relação às pretensões pretéritas, quando ainda não instituído o regime jurídico único. Súmula n. 97 do STJ. Precedentes do STJ. 3. Entretanto, identificada a cumulação de pedidos, que envolvem períodos relativos a ambos os vínculos trabalhista e estatutário, determina-se a aplicação do entendimento firmado por esta Colenda Corte na Súmula n. 170, segundo a qual "Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio". Precedentes do STJ. 4. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante combateu apenas o mérito do acórdão anterior, furtando-se de rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada. Nesse sentido, é entendimento pacífico deste Superior Tribunal sobre a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em súmula e jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 131.102/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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