JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 22/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ. 1. Quando a parte recorrente não traz na minuta do agravo regimental impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão agravada, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do STJ. 2. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução nº 12/2009-STJ, art. 6º. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 20.996/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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