- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 27/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 27/05/2015, p. 02/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009. 2. Ademais, não há como dar seguimento à reclamação ajuizada com base na referida resolução quando não indicado na inicial a súmula ou o julgamento divergente sobre o tema, na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 24.584/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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