JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO WRIT. ATOS DE EFEITO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE DO USO DA VIA MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. O provimento do recurso ordinário em mandado de segurança vai condicionado à demonstração de erro - de procedimento ou de aplicação do direito - na construção do acórdão recorrido. 2. O prazo para impetração do mandado de segurança, a teor do que dispõe o art. 23 da Lei n.º 12.016/2009, é de 120 (cento e vinte) dias, "contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que requerimentos administrativos ou pedidos de reconsideração não obstam o curso do prazo decadencial para impetração do writ. 4. Não há falar em relação de trato sucessivo quando os atos que, em tese, teriam violado direito líquido e certo do recorrente foram únicos e tiveram conteúdo bem delimitado, com efeitos concretos gerados a partir de datas certas. 5. A fundamentação centrada na impossibilidade de utilização da via mandamental como sucedâneo de ação de cobrança não destoa da jurisprudência pacífica do STJ. 6. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 55.379/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. PRECEDENTES. 1. A decadência do direito à impetração é matéria de ordem pública que pode e deve ser examinada a qualquer tempo pelo órgão julgador, inclusive de ofício. 2. Ato administrativo que suprime vantagem não configura relação de trato sucessivo, mas ato único, d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/12/2021

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. PRAZO DE 120 DIAS IMPLEMENTADO. 1. Nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". 2. Hipótese dos autos em que implementado o prazo decadencial, o qual, como cediço, não é passível de suspensão ou interrupção. 3. Agravo interno não …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/12/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TCDF EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ATO ÚNICO E DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por policial militar para impugnar obrigação de ressarcimento de valores ao erário, determinada pela Corte de Contas do DF em Tomada de Contas Especial. 2. O impetrante indicou, como ato coator, acórdão do Tribunal de Contas do …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/04/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ANULAÇÃO. ATO CONCRETO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a contagem do prazo decadencial para impetração da ação mandamental se inicia a partir da ciência pelo interessado do ato único concreto de efeitos permanentes. 2. No caso, embora o particular alegue que a omissão da Administração no pagamento das parcelas da anistia se renove perio…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 26/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. POLICIAL CIVIL APOSENTADO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÕES POR LEI ESTADUAL. PRAZO DECADENCIAL CONTADO DA PUBLICAÇÃO DA LEI. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.