- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 24/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 14/10/2014, p. 24/10/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODO DE AGIR. FUGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A periculosidade do agente, revelada pelo modo de agir, assim como a fuga do acusado do distrito da culpa, justificam a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No presente caso, a prisão cautelar foi decretada em razão da periculosidade do recorrente, revelada pelo modo como o crime foi praticado - por motivo torpe, o acusado desferiu o número excessivo de 22 (vinte e duas) facadas contra a própria amante -, razão suficiente para manter a medida constritiva da liberdade para a garantia da ordem pública. Ademais, as instâncias ordinárias destacaram que o acusado e sua família mudaram de cidade, levando, inclusive, a filha da vítima, circunstância que reforça a necessidade de preservação da medida constritiva para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 42.370/MG, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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