JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGAS. 1. Consta do decreto prisional fundamentação idônea, ressaltando que a quantidade de droga apreendida evidencia a gravidade em concreto da conduta, tratando-se de 55g de maconha, 582g de crack e 1ml de lança-perfume (fl. 27), além de o recorrente estar mantendo sua companheira em cárcere privado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 139.131/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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