Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 18/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consta do decreto prisional fundamentação idônea com esteio na excessiva quantidade de drogas encontradas em poder do recorrente, qual seja, 270,3g de cocaína, 82g de crack, 26,7g de maconha, 126, 20g de ecstasy e 2,7g de MDMA, além de R$5.175,00 em dinheiro. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 145.342/MG, relator Minis…