JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consta do decreto prisional fundamentação idônea com esteio na excessiva quantidade de drogas encontradas em poder do recorrente, qual seja, 270,3g de cocaína, 82g de crack, 26,7g de maconha, 126, 20g de ecstasy e 2,7g de MDMA, além de R$5.175,00 em dinheiro. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 145.342/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 21/5/2021.)
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