JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para, integrando o julgado, suprir omissão a respeito de pontos suscitados nos primeiros embargos declaratórios, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 973.173/MG, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 14/10/2014

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Alegado fato superveniente que não tem influência no resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.095.405/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/10/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Omisso o julgado, há de se acolher os embargos de declaração, a fim de integrar o acórdão embargado. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.308.106/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 2/12/2014.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 14/10/2014

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A oposição sucessiva de embargos de declaração, que surpreendem pela reiteração de tema já suficientemente esclarecido, beira a má-fé, fazendo incidir o disposto no § único do artigo 538 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, à vista de seu caráter protelatório. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 988.735/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convo…

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