Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 14/10/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Alegado fato superveniente que não tem influência no resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.095.405/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)