JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Alegado fato superveniente que não tem influência no resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.095.405/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 25/03/2015

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade, nenhum desses defeitos presente no caso. As razões do recurso revelam, na verdade, o inconformismo com o desfecho da causa. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na AR n. 5.453/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/201…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Os embargos ora opostos reclamam desconformidade com o julgado, não havendo erro material, omissão ou obscuridade a serem sanados. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.137.241/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 14/10/2014

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para, integrando o julgado, suprir omissão a respeito de pontos suscitados nos primeiros embargos declaratórios, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 973.173/MG, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 25/03/2015

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, que devem ser especificamente apontadas pelas respectivas razões - o que aqui não foi feito. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg na Pet n. 10.523/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.