- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 18/11/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VERBETE N. 13 DA SÚMULA DO STJ. JULGADO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REGRAMENTOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO. - "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". Súmula 13/STJ. - Firme o entendimento deste Tribunal no sentido de que acórdão prolatado em sede de habeas corpus não se presta à comprovação de divergência. - O sugerido dissídio não foi demonstrado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, que impõe a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma em divergência e o cotejo analítico entre os julgados, de modo a demonstrar a identidade das situações fáticas diferentemente apreciadas. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 553.302/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 18/11/2014.)
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